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2026/10/21

Solução de Consulta COSIT Nº 202 DE 21/10/2026

Normas Gerais de Direito Tributário: Regime Especial tributário para a indústria de defesa (RETID). Produto Estratégico de Defesa (PED). Matéria-prima. Deterioração ou perda de validade. Utilização em produtos semiacabados empregados em testes destrutivos. Não obtenção do PED. Inaplicabilidade do benefício de conversão da suspensão dos tributos em alíquota zero.

REGIME ESPECIAL TRIBUTÁRIO PARA A INDÚSTRIA DE DEFESA - RETID. PRODUTO ESTRATÉGICO DE DEFESA - PED. MATÉRIA-PRIMA. DETERIORAÇÃO OU PERDA DE VALIDADE. UTILIZAÇÃO EM PRODUTOS SEMIACABADOS EMPREGADOS EM TESTES DESTRUTIVOS. NÃO OBTENÇÃO DO PED. INAPLICABILIDADE DO BENEFÍCIO DE CONVERSÃO DA SUSPENSÃO DOS TRIBUTOS EM ALÍQUOTA ZERO.

Ocorrendo a deterioração ou perda de validade de matéria-prima ou destruição de produtos semiacabados em testes destrutivos, antes da obtenção do Produto Estratégico de Defesa - PED, a suspensão dos tributos até então suspensos no âmbito do Retid não se converte em alíquota zero, impondo-se o recolhimento dos tributos suspensos, acrescidos de juros e multa, de mora ou de ofício, na forma da legislação específica.

Dispositivos Legais: Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, art. 9º; Decreto nº 8.122, de 16 de outubro de 2013, art. 3º; Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014, art. 2º e art. 23.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral