Bem vindo ao site de contabilidade da Mapa Contábil

Área do Cliente

Área do administrador
2026/08/24

Solução de Consulta COSIT Nº 155 DE 20/08/2026

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. Benefício fiscal. Lucro presumido. Alíquota zero. Termo final.

Empresas tributadas pelo lucro real, no ano-calendário de 2024, por opção, e não enquadradas nas hipóteses de obrigatoriedade desse regime, poderiam optar pela tributação com base no lucro presumido em 2025, manifestada com o pagamento da primeira ou da única cota do IRPJ devido, correspondente ao primeiro período de apuração desse ano-calendário. Nessa hipótese, manteriam o benefício do Perse relativo à redução a zero das alíquotas, inclusive para o IRPJ e a CSLL, até os fatos geradores ocorridos em março de 2025.

Dispositivos Legais: Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, art. 4º, caput, incisos I a IV, §§ 1º, 4º, 12 e art. 4º-A; Lei nº 14.859, de 22 de maio de 2024, art. 1º; Lei nº 14.390, de 4 de julho de 2022, art. 4º; Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 14; ADE RFB nº 2, de 21 de março de 2025; Instrução normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, arts. 59 e 214, caput, e §§ 1º, 2º e 6º; Instrução Normativa RFB nº 2.195, de 23 de maio de 2024, arts. 3º e 4º.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral