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2026/08/11

Solução de Consulta COSIT Nº 140 DE 10/08/2026

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) / Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

IRPJ. LUCRO REAL. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. DESPESA DEDUTÍVEL. PERDÃO DE DÍVIDA. RECUPERAÇÃO DE DESPESA OU CUSTO.

A reversão ou recuperação de valores anteriormente devidos a título de contribuição associativa, posteriormente perdoados, e que, a seu tempo, foram reconhecidos como despesas dedutíveis, integram a base de cálculo do IRPJ.

Dispositivos Legais: Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, art. 44, II; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, art. 68; e Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, de 22 de novembro de 2018, art. 441, II.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

CSLL. RESULTADO AJUSTADO. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. DESPESA DEDUTÍVEL. PERDÃO DE DÍVIDA. RECUPERAÇÃO DE DESPESA OU CUSTO.

A reversão ou recuperação de valores anteriormente devidos a título de contribuição associativa, agora perdoados, e que, a seu tempo, foram reconhecidos como despesas dedutíveis, integram a base de cálculo da CSLL.

Dispositivos Legais: Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, art. 2º, caput; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, art. 69.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral