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2026/07/07

Protocolo ICMS Nº 78 DE 01/07/2026

Altera o Protocolo ICMS Nº 11/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção que especifica.

Os Estados de Mato Grosso e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O item 20 do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 11, de 5 de março de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 19 de março de 2008, fica revogado.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2026.

Mato Grosso - Fábio Fernandes Pimenta, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita