Protocolo ICMS Nº 59 DE 01/07/2026
Altera o Protocolo ICMS Nº 8/2008, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática.
Os Estados de Mato Grosso e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Os itens XXI a XXIII ficam acrescidos ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 8, de 5 de março de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 19 de março de 2008 com as seguintes redações:
| ITEM | PRODUTO/DESCRIÇÃO | NCM |
| XXI | Fornos de micro-ondas | 8516.50.00 |
| XXII | Secadores de cabelo | 8516.31.00 |
| XXIII | Outros aparelhos para arranjos do cabelo | 8516.32.00 |
".
Cláusula segunda Os itens I, II, V, VII, VIII, IX, X, XI e XIII do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 8/08 ficam revogados.
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2026.
Mato Grosso - Fábio Fernandes Pimenta, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.