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2026/06/16

Ato Declaratório Executivo CODAR Nº 19 DE 15/06/2026

Institui códigos de receita para recolhimento das contribuições sociais destinadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) incidentes sobre o pagamento de Precatórios e de Requisição de Pequeno Valor (RPV) no âmbito da Justiça Comum, e dispõe sobre o preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO SUBSTITUTA, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Solução de Consulta Cosit nº 37, de 13 de março de 2026, declara:

Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita a serem utilizados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf para recolhimento das contribuições sociais destinadas ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, cota do segurado e cota patronal, incidentes sobre o pagamento de Precatórios e de Requisição de Pequeno Valor - RPV no âmbito da Justiça Comum:

I - 4948 - CP Segurado - RGPS-Precatório e Requisição de Pequeno Valor; e

II - 4977 - CP Patronal - RGPS-Precatório e Requisição de Pequeno Valor.

Art. 2º Para o preenchimento do Darf deverão ser observadas as orientações constantes no Anexo Único.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARIA ALICE GONÇALVES BARROS

ANEXO ÚNICO

(Ato Declaratório Executivo Codar nº 19, de 15 de junho de 2026)

MODELO DE DARF

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO DARF

Campo

O que deve conter

01

Nome e telefone do emitente

02

Último dia do mês em que a ordem bancária foi expedida (formato DD/MM/AAAA)

03

Número de inscrição no CNPJ do empregador (devedor)

04

4948 - CP Segurado ou

4977 - CP Patronal

05

Número reduzido do processo originário (descartar os 4 últimos dígitos)

Exemplo:

Processo nº 0012345-99.2020.5.99.8888

Campo 05: 0012345992020599

06

Data de vencimento da receita (formato DD/MM/AAAA):

Dia 20 (vinte) do mês subsequente ao Período de Apuração (campo 02) ou, inexistindo expediente bancário nessa data, o dia útil imediatamente anterior

07

Valor principal das contribuições que estão sendo pagas

08

Valor da multa, quando devida

09

Valor dos juros de mora ou encargos previstos no Decreto-Lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969, quando devidos

10

Soma dos valores constantes dos campos 07 a 09

11

Autenticação do agente arrecadador, se for o caso