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2026/06/10

Ato COTEPE/ICMS Nº 17 DE 09/06/2026

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis

 Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000538/2026-19, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de junho de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

5,3038

2

AL

3,4910

5,1155

4,5764

3

AM

**4,8082

3,2890

1,8340

4

AP

5,8600

5

BA

4,5900

3,6940

6

CE

4,9850

5,1334

7

DF

**4,1200

6,7800

8

ES

**4,9256

*4,0988

9

GO

4,3404

10

MA

**5,1700

11

MG

8,7160

4,5279

5,0437

12

MS

6,7788

4,3217

4,4226

13

MT

9,1086

4,5393

4,0497

3,6700

14

PA

5,1095

15

PB

**7,3765

**4,8111

**4,9286

4,9389

4,9389

16

PE

5,5700

17

PI

5,6800

4,6400

18

PR

4,3457

4,4838

19

RJ

2,4456

**4,8700

4,4400

20

RN

5,5200

5,0400

21

RO

5,3460

4,0864

22

RR

9,5900

5,5100

23

RS

4,8684

4,8238

24

SC

4,7928

4,6195

25

SE

*8,2400

**5,4770

**4,8080

26

SP

4,0700

27

TO

6,6300

5,2300

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA