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2026/05/26

Convênio ICMS Nº 60 DE 25/05/2026

Autoriza a concessão de ampliação do prazo de pagamento do ICMS nas condições que especifica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 425ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de maio de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O Estado de Rondônia fica autorizado a conceder ampliação do prazo de pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - devido por contribuintes credenciados e cujo fato gerador esteja atrelado ao evento "Feira Municipal de Agricultura e Tecnologia - AGROTEC", organizada pelo Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia, sem quaisquer acréscimos.

Parágrafo único. O benefício previsto nesta cláusula também se aplica ao imposto devido ao Estado de Rondônia a título de diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais.

Cláusula segunda O imposto relativo aos fatos geradores ocorridos na forma da cláusula primeira poderá ser parcelado em até 3 (três) parcelas mensais e de igual valor, sem quaisquer acréscimos.

Cláusula terceira Para efeitos do disposto neste convênio, considera-se como fato gerador os negócios iniciados nos 30 (trinta) dias anteriores à data do "Feira Municipal de Agricultura e Tecnologia - AGROTEC" e concluídos até 90 (noventa) dias após o evento.

Cláusula quarta A legislação estadual poderá estabelecer demais condições para fruição dos benefícios de que trata este convênio.

Cláusula quinta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026.

Presidente do CONFAZ - Rogerio Ceron de Oliveira, em exercício, Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Renata dos Santos, Amapá - Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Amazonas - Dario José Braga Paim, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal - Anderson Borges Roepke, Espírito Santo - Benicio Suzana Costa, Goiás - Renata Lacerda Noleto, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais - Luciana Mundim de Mattos Paixão, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, Pernambuco - Flávio Martins Sodre da Mota, Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Junior, Rio de Janeiro - Guilherme Macedo Reis Mercês, Rio Grande do Norte - Álvaro Luiz Bezerra, Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana, Rondônia - Franco Maegaki Ono, Roraima - Kardec Jakson Santos da Silva, Santa Catarina - Cleverson Siewert, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe - Sarah Tarsila Araujo Andreozzi, Tocantins - Donizeth Aparecido Silva.