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2026/05/25

Solução de Consulta COSIT Nº 98153 DE 08/05/2026

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 9403.20.90

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 9403.20.90

Mercadoria: Móvel de metal, com pintura eletrostática, concebido para assentar no solo, constituído por estruturas tubulares em vários níveis horizontais, próprio para exposição de rolos de tecidos, com dimensões de 1,5 x 1,5 m e peso de 10 kg.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 k) da Seção XV), RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022; e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma