Notícia Siscomex Importação Nº 42 DE 15/05/2026
Alteração de tratamento administrativo - Polícia Federal
Comunicamos que a partir de 28/05/2026 serão promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos referentes às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Polícia Federal:
A. No Siscomex Importação (LI-DI)
A.1) Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” para os códigos a seguir:
i) 29331112 - Magnopirol (dipirona magnésica)
29393020 – Sais de Cafeína
B. No Portal Único Siscomex
B.1) Alteração do modelo de LPCO de anuência da Polícia Federal a ser solicitado para as importações dos produtos classificados nos códigos a seguir:
i) 29054300 - Manitol
29224990 – Outros (quando se tratar dos valores 01- “Benzocaína”, 02 – “Procaína” ou 03 – “Tetracaína” do ATT_10174)
29242913 - Acetominofen (paracetamol)
29242914 – Lidocaína e seu cloridrato
29242919 – Outros (quando se tratar do valor 01 – “Fenacetina” do ATT_10510)
29242999 – Outros (quando se tratar do valor 01 – “Fenacetina” do ATT_10510)
29331111 - Dipirona
29331119 - Outros
29333999 – Outros (quando se tratar do valor 01 – “Aminopirina” do ATT_2657)
29335919 – Outros (quando se tratar do valor 01 – “Hidroxizina” do ATT_9813)
29349949 – Outros ((quando se tratar do valor 01 – “Diltiazem” do ATT_9847)
29349952 - Tetramisol
29349953 – Levamisol e seus sais
29349999 - Outros ((quando se tratar do valor 01 – “Diltiazem” do ATT_9847)
29393010 - Cafeína
29395910 - Teofilina
DE:
LPCO modelo I00077 - Licença para importação de produtos químicos não-sensíveis /Licença não-restritiva
PARA:
LPCO modelo I00076 - Licença para importação de produtos químicos sensíveis /Licença restritiva
B.2) Inclusão da necessidade de emissão de documento LPCO modelo "I00076 - Licença para importação de produtos químicos sensíveis /Licença restritiva" para os produtos classificados nos códigos a seguir:
i) 29331112 - Magnopirol (dipirona magnésica)
29393020 – Sais de Cafeína
Esta notícia está sendo publicada por solicitação do da Polícia Federal - PF, com base na Portaria MJSP nº 204, de 21 de outubro de 2022, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Categoria
Comércio Exterior