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2026/05/18

Instrução Normativa PRES/INSS Nº 205 DE 15/05/2026

Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 140, de 18 de novembro de 2022, que dispõe sobre o Programa de Estágio de Estudantes.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.134678/2021-53, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa PRES/INSS nº 140, de 18 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 27 .....................................................................

...................................................................................

XV - concluir curso sobre proteção de dados pessoais ofertado pela Escola Nacional de Administração Pública ou curso equivalente ofertado pelo INSS e apresentar o respectivo certificado ao supervisor de estágio, como requisito para acesso aos sistemas institucionais;

XVI - assinar digitalmente o Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo - TCMS, de que trata o Anexo II da Portaria PRES/INSS nº 1.530, de 8 de abril de 2022, ou outra que a suceda, no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, previamente ao acesso aos sistemas institucionais que contenham dados pessoais; e

XVII - apresentar os documentos comprobatórios da regularidade de sua situação junto à instituição de ensino ao supervisor de estágio, semestralmente.

§ 1º Os estagiários em exercício na data de publicação desta Instrução Normativa deverão, no prazo de 30 (trinta) dias após sua publicação:

I - concluir o curso de que trata o inciso XV, do caput, e apresentar o respectivo certificado ao supervisor de estágio; e

II - assinar o Termo a que se refere o inciso XVI, do caput.

§ 2º O descumprimento do disposto no § 1º implicará a suspensão dos perfis de acesso aos sistemas institucionais até a regularização." (NR)

"Art. 31 ...................................................................

.................................................................................

VI - orientar o estagiário quanto à obrigatoriedade do cumprimento do disposto no art. 27, caput, inciso XV, e incluir o respectivo certificado no processo de contratação do estagiário no SEI; e

VII - providenciar a assinatura do Termo indicado no art. 27, caput, inciso XVI, pelo estagiário, previamente à solicitação de concessão de perfis de acesso aos sistemas institucionais, e incluí-lo no processo de contratação do estagiário no SEI;

VIII - solicitar ao estagiário a apresentação de documentos comprobatórios da regularidade de sua situação junto à instituição de ensino, semestralmente, comunicando imediatamente à unidade de Gestão de Pessoas competente qualquer irregularidade constatada; e

IX - assinar digitalmente o Termo de Compromisso e Responsabilidade do supervisor de que trata o Anexo, no SEI." (NR)

"Art. 33 ........................................................................

Parágrafo único. A concessão de perfis de acesso aos sistemas do INSS que contenham dados pessoais fica condicionada à comprovação do atendimento ao disposto no art. 27, caput, incisos XV e XVI." (NR)

Art. 2º O Anexo desta Instrução Normativa passa a vigorar como Anexo da Instrução Normativa PRES/INSS nº 140, de 18 de novembro de 2022.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor em cinco dias úteis após a data de sua publicação.

ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA

ANEXO - INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 140, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

Termo de Compromisso e Responsabilidade do Supervisor

1. Eu,__________________________________________________________________, matrícula nº____________, e-mail __________________________, telefones ( ) ______-_____ /_____-_____, lotado(a) na (o)__________________________________ do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na qualidade de supervisor(a) do(a)
estagiário(a)_____________________________________________________________, matrícula nº ________, contrato nº __________, declaro conhecer e aceitar as Diretrizes do TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO e comprometo-me a orientar o referido estagiário no período de ___/___/___ a ___/___/_____.

2. Compreendendo o viés do Estágio Curricular vinculado ao instrumento jurídico de que trata a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e Instrução Normativa nº 213/SGDP/SEDGG/ME, de 17 de dezembro de 2019, responsabilizo-me por orientar o estagiário:

I - na execução de suas atividades bem como acompanhá-las pelo período em que durar o estágio solicitado; e

II - a não exercer, na forma da leis penais, civis e administrativas, quaisquer atividades que representem vantagem econômica para mim ou para o INSS e importem em contraprestação de serviços.

3. Saliento, ainda, que estou ciente dos compromissos e das obrigações que a atividade de supervisor acarreta, e comprometo-me a:

I - acompanhar e orientar o referido estagiário no desenvolvimento das atividades do estágio;

II - zelar pelo cumprimento do horário estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio, mantendo o controle atualizado de frequência, observando a carga horária exigida, atestando o número de horas realizadas;

III - encaminhar a Ficha de Avaliação para Renovação do Estágio à unidade de Gestão de Pessoas de minha vinculação, devidamente preenchida, com antecedência mínima de trinta dias do término da vigência do estágio, indicando se haverá ou não a renovação do Termo de Compromisso de Estágio;

IV - orientar o estagiário a procurar a referida unidade de Gestão de Pessoas para que a mesma o informe sobre os procedimentos necessários para a efetivação da renovação do Termo de Compromisso de Estágio, através do Termo Aditivo ou desligamento do estágio;

V - elaborar periodicamente os relatórios das atividades do estagiário; e

VI - solicitar a apresentação de documentos comprobatórios da regularidade da situação junto à instituição de ensino ao estagiário, semestralmente ou sempre que julgar necessário, comunicando imediatamente qualquer irregularidade constatada à unidade de Gestão de Pessoas de minha vinculação, em especial as hipóteses de trancamento de matrícula, abandono de curso, conclusão antecipada ou transferência de instituição de ensino.

(Local), data da assinatura eletrônica.

(Assinatura eletrônica do Supervisor)