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2025/01/10

Ato COTEPE/PMPF Nº 1 DE 09/01/2025

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000005/2025-48, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de janeiro de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

5,0939

2

AL

3,4910

**4,7507

*5,0798

3

AM

**4,9651

3,3676

1,9543

4

AP

5,2900

5

BA

4,5900

3,6940

6

CE

4,8696

4,7906

7

DF

*4,0600

6,7800

8

ES

*4,3840

*4,7314

9

GO

4,1498

10

MA

4,6300

11

MG

5,4660

4,3363

5,0074

12

MS

5,1733

4,0017

4,6972

13

MT

6,4194

3,8756

3,5400

3,3000

14

PA

4,5905

15

PB

**4,3987

**3,9832

*5,1107

4,9389

4,9389

16

PE

4,4600

17

PI

7,2000

4,4000

18

PR

4,2314

4,8824

19

RJ

2,4456

*4,4300

**4,6900

20

RN

4,2300

4,9100

21

RO

5,0870

4,0864

22

RR

6,9070

4,9500

23

RS

4,4774

4,5964

24

SC

4,5300

4,9100

25

SE

4,7220

4,3620

4,8980

26

SP

3,8900

27

TO

7,3800

4,6400

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

RENATA LARISSA SILVESTRE